Governança
A Governança da ENBPar compreende o conjunto de princípios, práticas, políticas e processos utilizados para direcionar, administrar e controlar a organização, garantindo que seus objetivos sejam alcançados de maneira eficiente, ética e transparente. Assim, envolve a definição clara de responsabilidades, direitos e deveres dos diversos agentes envolvidos, como acionistas, conselhos de administração, executivos e demais partes interessadas.
A estrutura de Governança Corporativa da ENBPar está pautada nos pilares de boas práticas que regulam as relações corporativas, suportam os controles internos e garantem uma atuação de conformidade e transparência nas tomadas de decisões.
A empresa possui em sua estrutura de Governança uma Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e os comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, a saber: Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Além disso, a ENBPar atua como controladora da Indústrias Nucleares do Brasil S.A – INB e da Eletronuclear S.A.
Assembleia Geral
Composta por um único acionista com direito a voto, a União, a Assembleia Geral realiza-se ordinariamente uma vez por ano, na forma da lei, ou extraordinariamente, sempre que necessário. A Assembleia Geral é o órgão máximo da ENBPar, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão de deliberação estratégica e colegiada da ENBPar, devendo exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da Companhia, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros, em alinhamento ao disposto na Lei nº 13.303/2016. É composto por 07 (sete) membros, todos eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual. Além das normas previstas na Lei nº 13.303/2016, e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Companhia as disposições para esse colegiado previstas na Lei nº 6.404/1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração. É constituído por 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com prazo de atuação de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Companhia, em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração. É composta pelo Presidente da Companhia e 04 (quatro) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão unificado e de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas
Comitê de Auditoria Estatutário
O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, auxiliando este, entre outros, no monitoramento da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, da conformidade, do gerenciamento de riscos e das auditorias interna e independente. É integrado por 4 (quatro) membros externos, eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, não coincidente para cada membro, permitida 1 (uma) única reeleição.
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
A Companhia disporá de Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração que visará assessorar os acionistas e o Conselho de Administração nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e de remuneração dos Administradores, Conselheiros Fiscais e demais membros de Órgãos Estatutários. É constituído por 3 (três) membros, integrantes do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, sem remuneração adicional, observados os artigos 156 e 165 da Lei nº 6.404/1976.