Programa Nacional de Universalização
do Acesso e Uso da Energia Elétrica
“Luz para Todos”

Até novembro de 2020

foram atendidos mais de 3,6 milhões de domicílios

Com vistas a promover a universalização da energia elétrica no Brasil, o Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “Luz para Todos” (LpT), por meio do Decreto nº 4.873/2003. De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano 2000 existiam 2 milhões de domicílios rurais não atendidos pela prestação dos serviços de energia elétrica.

Ao longo dos anos, com a ampliação do atendimento ao acesso ao serviço público de energia elétrica, o prazo de vigência do Programa LpT foi sucessivamente prorrogado por meio dos Decretos nº 6.442/2008, nº 7.324/2010, nº 7.520/2011, nº 8.387/2014, nº 9.357/2018 e, por fim, nº 11.111/2022, até o ano de 2025.

O LpT é um programa do Governo Federal coordenado pelo Ministério de Minas e Energia – MME e sua gestão será transferida pela Eletrobras à ENBPar até junho de 2024, conforme Portaria nº 703/GM/MME, de 2023. O Programa foi concebido como instrumento de desenvolvimento e inclusão social, objetivando a universalização do acesso à parcela da população do meio rural ainda não atendida pela prestação dos serviços públicos de energia elétrica.