“A nomeação dos Diretores, atende a Lei 13.303/2016 e o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. A ENBPar, utiliza os requisitos do art. 28 c/c o art. 62, §2º do Decreto nº 8.945. O procedimento adotado para a contratação de um Diretor na ENBPar perpassa pela indicação feita por órgão/autoridade indicante, pela análise prévia de compatibilidade, consulta prévia pelo SINC, análise de comitê de pessoas, elegibilidade, sucessão e remuneração e por fim, eleição no Conselho de Administração.
As nomeações de (Superintendentes e Gerentes) são precedidas de análise curricular, realizada por Comissão específica, com foco em formação acadêmica e compatibilidade da formação com as atividades exercidas, bem como a experiência na área.
As nomeações de (Assessores) são precedidas de análise curricular, realizada por Comissão específica, com foco em formação acadêmica e compatibilidade da formação com as atividades exercidas.”
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