O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual. Além das normas previstas na Lei nº 13.303/2016, e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Companhia as disposições para esse colegiado previstas na Lei nº 6.404/1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração. É constituído por 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com prazo de atuação de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.