PROINFA
Programa de Incentivo
às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica
140
Contratos
131
Usinas Geradoras
2.975,10 MW
Potência Instalada
60
Pequenas Centrais Hidrelétricas
52
Usinas Eólicas
19
Termelétricas Biomassa
O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) foi instituído pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com o objetivo de aumentar no Sistema Interligado Nacional (SIN) a participação da energia elétrica limpa produzida por empreendimento de Produtores Independentes Autônomos (PIA) concebidos com base em fontes de energia eólica, hidrelétrica – por meio de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) – e termelétricas movidas a biomassa.
O Proinfa, foi regulamentado pelo Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, contribuiu para a diversificação da matriz energética nacional por meio do aproveitamento de fontes energéticas locais, além de fomentar o desenvolvimento de empregos no Brasil, dada a exigência de nacionalização das tecnologias das fontes.
A partir da implementação do Proinfa, foram adicionados ao SIN um total de 131 novos empreendimentos, totalizando uma capacidade instalada de 2.975,10 MW, divididos em:
- 60 pequenas centrais hidrelétricas, com capacidade instalada de 1.159,24 MW;
- 52 usinas eólicas, com capacidade instalada de 1.282,52 MW; e
- 19 termelétricas movidas a biomassa, com capacidade instalada de 533,34 MW.
Site oficial: https://proinfa.enbpar.gov.br