Programa de Incentivo
às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica

140

Contratos

131

Usinas Geradoras

2.975,10 MW

Potência Instalada

60

Pequenas Centrais Hidrelétricas

52

Usinas Eólicas

19

Termelétricas Biomassa

O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) foi instituído pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com o objetivo de aumentar no Sistema Interligado Nacional (SIN) a participação da energia elétrica limpa produzida por empreendimento de Produtores Independentes Autônomos (PIA) concebidos com base em fontes de energia eólica, hidrelétrica – por meio de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) – e termelétricas movidas a biomassa.

O Proinfa, foi regulamentado pelo Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, contribuiu para a diversificação da matriz energética nacional por meio do aproveitamento de fontes energéticas locais, além de fomentar o desenvolvimento de empregos no Brasil, dada a exigência de nacionalização das tecnologias das fontes.

A partir da implementação do Proinfa, foram adicionados ao SIN um total de 131 novos empreendimentos, totalizando uma capacidade instalada de 2.975,10 MW, divididos em:

  • 60 pequenas centrais hidrelétricas, com capacidade instalada de 1.159,24 MW;
  • 52 usinas eólicas, com capacidade instalada de 1.282,52 MW; e
  • 19 termelétricas movidas a biomassa, com capacidade instalada de 533,34 MW.

O PAP é o instrumento legal por meio do qual a
ENBPar apresenta os montantes anuais de energia
e de custeio do PROINFA, que deverão ser rateados
pela ANEEL, por meio de quotas aos consumidores
do Sistema Interligado Nacional.