Com o tempo e a evolução do sistema elétrico brasileiro, houve a necessidade de ampliar a cobertura da RGR, que passou a ser usada em projetos de geração, transmissão, distribuição, eficiência energética, iluminação pública e universalização do acesso à energia elétrica, em todo o Brasil.
Com base na Lei Nº 14.182 de 12 de julho de 2021, os contratos da Reserva Global de Reversão (RGR) firmados antes de 17 de novembro de 2016, passaram a ser administrados pela ENBPar a partir de 7 de julho de 2023.