O Programa de Dispêndios Globais – PDG é a peça orçamentária das empresas estatais federais não dependentes que compreende as fontes de recursos e os dispêndios previstos para o ano de referência, mantendo o alinhamento com os registros contábeis das respectivas empresas. As informações econômico-financeiras apresentadas no PDG permitem verificar a convergência das receitas e das despesas dessas empresas com as metas de política econômica governamental, bem como de sua consonância com os objetivos e diretrizes de médio e longo prazos, respectivamente, a aderência em relação ao Plano Plurianual – PPA vigente e a promoção da equidade, da eficiência e da efetividade por meio das atividades das empresas estatais federais não dependentes.

A elaboração do PDG segue o calendário do Orçamento da União tendo em vista que o gasto das empresas estatais federais não dependentes com ativo imobilizado corresponde ao Orçamento de Investimento, previsto no Inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal. A partir do PDG também é gerado o demonstrativo Usos e Fontes. Este demonstrativo, contendo as fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais federais não dependentes, segue anexo à Mensagem Presidencial que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA.

O PDG compreende um conjunto de informações econômico-financeiras dividido nos seguintes blocos orçamentários: 1) Discriminação das Origens de Recursos – DICOR; 2) Discriminação das Aplicações dos Recursos – DICAR; 3) Demonstração do Fluxo de Caixa – DFLUX; 4) Fechamento do Fluxo do Caixa – FEFCX. Também integram a estrutura do PDG os formulários auxiliares: Transferências entre empresas do mesmo grupo; Recursos de operações de crédito – Formulário 07; Desembolso com operações de crédito – Formulário 08; e Quadro de Pessoal.

Além disso, nos termos previstos no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fazem parte do ciclo orçamentário do PDG à captação das informações relativas às operações de crédito programadas para o período e os respectivos desembolsos que integram a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento bem como a apuração do desempenho das empresas estatais federais não dependentes do Setor Produtivo Estatal – SPE (Não Financeiro), a Necessidade de Financiamento Líquido – NEFIL, segundo o conceito “acima da linha”.

Fonte: Manual Técnico do Programa de Dispêndios Globais – MTPDG

DECRETO Nº 11.814, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023, que aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.