ITAIPU BINACIONAL
O Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, regulamentou a comercialização de Itaipu, determinando que a ENBPar seria o agente comercializador da energia da usina, a partir da data da liquidação financeira referente ao aumento de capital da Eletrobras, ocorrida em 17 de junho de 2022. Conforme Decreto, a ENBPar assumiu a comercialização de Itaipu desde a referida data, representando a usina na CCEE.
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA
O Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021, criou a ENBPar e determinou que as competências relacionadas à gestão dos contratos do Proinfa fossem assumidas pela ENBPar doze meses contados da data da realização da assembleia de homologação do resultado do aumento do capital social da Eletrobras, ocorrida em 17 de junho de 2022.
O Ofício Conjunto nº 01/2023-STR-SFF/ANEEL, de 09 de maio de 2023, instituiu que, em atendimento ao prazo para transferência das competências de gestão do programa definido no Decreto nº 10.791/2021, a Eletrobras e a ENBPar acordam que a partir da competência de junho/2023, a gestão do Proinfa será de responsabilidade exclusiva da ENBPar.
Em 15 de junho de 2023, a Eletrobras e a ENBPar assinaram o Certificado de Transferência do Proinfa, ratificando a transferência do programa para a ENBPar a partir de 1º de junho de 2023. A partir deste momento, a ENBPar passa a ser o agente comercializador das usinas do Proinfa, iniciando a representação junto à CCEE, de forma similar à usina de Itaipu.
Fator de Alavancagem CCEE
A Resolução Normativa nº 1.072/2023 estabelece diretrizes para o monitoramento prudencial dos participantes da CCEE. O objetivo do Monitoramento Prudencial é aumentar a transparência das operações das empresas envolvidas na compra e venda de energia no Brasil, aprimorando a capacidade de prevenção e mitigação de possíveis impactos decorrentes de eventuais inadimplências.
A resolução estabelece que os agentes da CCEE, com exceção das empresas de distribuição, devem fornecer várias informações, incluindo o total de contratos de compra e venda, previsão de geração e consumo de energia, exposição das cinco maiores contrapartes, receitas provenientes de contratos do mercado regulado e o patrimônio líquido ajustado. De posse dessas informações, a CCEE calcula o fator de alavancagem de cada agente, que tem como finalidade avaliar a capacidade financeira das empresas para lidar com seus riscos inerentes à comercialização.
A ENBPar, como agente de comercialização de Itaipu e das usinas do Proinfa na CCEE, possui 100% de sua contratação no ambiente regulado. Desta forma, os contratos de Itaipu e Proinfa não resultam em risco para o mercado, sendo necessário apenas a declaração de receita de venda e patrimônio líquido ajustado. Com isso, o cálculo do Fator de Alavancagem do agente ENBPar na CCEE é sempre igual a zero.