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Iluminação viária terá novos critérios - Foto: ENBPar

Procel moderniza critérios do Selo Procel para luminárias LED de iluminação pública

O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) acaba de dar um passo importante para elevar ainda mais a eficiência e a qualidade da iluminação pública no país. Foi publicada a Revisão 02 dos Critérios Específicos para Concessão do Selo Procel voltados às luminárias LED utilizadas na iluminação viária, com regras mais rigorosas e alinhadas às demandas atuais de desempenho, segurança e durabilidade.

A atualização reúne um conjunto renovado de exigências técnicas que passam a orientar a avaliação dos equipamentos, contemplando desde certificação e desempenho fotométrico até critérios de segurança elétrica e vida útil das luminárias. Entre os principais avanços estão ajustes nos limites de variação entre potência medida e declarada, fluxo luminoso inicial, eficácia luminosa e temperatura de cor correlata (TCC).

A nova revisão também amplia o olhar sobre a qualidade dos produtos ao incluir parâmetros como fator de potência, índice de reprodução de cor (IRC), manutenção do fluxo luminoso ao longo do tempo e grau de proteção do equipamento — fatores decisivos para garantir iluminação pública mais eficiente, segura e duradoura nas cidades brasileiras.

Com as mudanças, o Selo Procel reforça sua missão de destacar os melhores produtos do mercado, estimulando fabricantes e importadores a adotarem padrões mais elevados de eficiência energética. A iniciativa atua de forma complementar às políticas de avaliação da conformidade e de classificação conduzidas pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE/Inmetro) e à definição de níveis mínimos de eficiência energética estabelecidos pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE).

Quando as novas regras entram em vigor

Os novos critérios passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e já estão disponíveis para consulta na Plataforma Selo Procel. A partir dessa data, todas as novas solicitações de concessão do Selo deverão seguir integralmente as regras atualizadas.

Arte ENBPar

Transição para quem já possui o Selo

Fabricantes com modelos já certificados ou com pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2025 terão o Selo Procel válido até 31 de março de 2026, mesmo que a análise ocorra após a publicação da revisão. No entanto, a partir de 1º de abril de 2026, somente permanecerão certificados os equipamentos que atenderem plenamente aos novos critérios. O não cumprimento resultará no cancelamento da concessão.

Plataforma Selo Procel

Todos os pedidos devem ser realizados exclusivamente pela Plataforma Selo Procel, que reúne todas as etapas do processo — da solicitação à emissão do Selo. Além de trazer mais transparência e segurança, a ferramenta permite a consulta pública dos equipamentos certificados, ampliando o acesso à informação e fortalecendo a rastreabilidade dos produtos disponíveis no mercado. Para mais informações, acesse www.procel.gov.br